Doutrina e Convênios 83

1 Em verdade assim diz o Senhor, como acréscimo às leis da igreja concernentes às mulheres e crianças que pertencem à igreja e que perderam seus maridos ou pais:

2 A mulher tem o direito de receber do seu marido o seu sustento, até que o seu marido lhe seja tirado; e se não for considerada transgressora, terá participação na igreja.

3 E se não for fiel, não terá participação na igreja; contudo, poderá permanecer em sua herança, de acordo com as leis do país.

4 Todos os filhos têm o direito de receber de seus pais o seu sustento até alcançarem a maioridade.

5 E depois disso, eles têm direito de recorrer à igreja ou, em outras palavras, ao armazém do Senhor, caso seus pais não tenham com o que lhes dar herança.

6 E o armazém deverá ser mantido pelas consagrações da igreja; e prover-se-á a subsistência das viúvas e dos órfãos, como também dos pobres. Amém.